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Participações encerradas em 28/01/2023
Projeto de Norma Técnica Senasp atinente a Munições Letais de Emprego na Segurança Pública - Calibres de baixa velocidade
A Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp/MJSP), responsável pelo Programa Nacional de Normalização e Certificação de Produtos de Segurança Pública - Pró-Segurança, em consonância com a perspectiva estruturante de suprir as necessidades fundamentais das Instituições de Segurança Pública - ISP, no tocante a equipamentos de qualidade que proporcionem condições minimamente necessárias para a execução da atividade policial e com metodologia de construção coletiva, congregando experiências de profissionais com expertise consagrada na área, de forma a materializar a cooperação e a colaboração dos órgãos e instituições componentes do Sistema Único de Segurança Pública (Susp), adotou a iniciativa de estabelecer normas técnicas para produtos de segurança pública, visando dar a devida atenção e base técnica à legítima demanda pelo estabelecimento de atas, nacionais e internacionais, de registro de preço para aquisição de produtos de interesse dos Estados, Distrito Federal e Municípios, todos ancorados por padrões de qualidade definidos e que agreguem substancial performance ao serviço policial. Pretende-se com tal intento contribuir de forma incisiva para a prestação de um serviço de excelência à população brasileira, fornecendo às instituições de segurança pública meios e parâmetros para sua modernização, através de um planejamento baseado nas etapas de pesquisa, diagnose, estabelecimento de requisitos técnicos, normatização, e subsequente certificação dos produtos de acordo com as normas estabelecidas, para garantir a segurança, a qualidade e a confiabilidade dos produtos utilizados pelos profissionais de segurança pública. A norma técnica visa o estabelecimento de padrões mínimos de qualidade, segurança, desempenho e eficiência, além de prescrever procedimentos de avaliação da conformidade adequados para o produto normatizado, devendo, após sua publicação, ser referenciada em processos de aquisição pública até a devida certificação do item, em conformidade com o Decreto nº 10.030, de 30 de setembro de 2019, com as prerrogativas estabelecidas na Portaria MJSP nº 104/2020. Nesse sentido, a presente NT-Senasp regulará os requisitos técnicos mínimos, ensaios e esquema de avaliação da conformidade de munições letais de baixa velocidade de emprego na segurança pública, buscando garantir sua qualidade e segurança quanto ao uso e performance operacional, e de treinamento, resultando em economia ao erário público.
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Participações encerradas em 13/10/2022
Projeto de Norma Técnica NT-Senasp - Granada Policial Parte 3 (Lançamento por Artefato Próprio)
A Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp/MJSP), responsável pelo Programa Nacional de Normalização e Certificação de Produtos de Segurança Pública - Pró-Segurança, em consonância com a perspectiva estruturante de suprir as necessidades fundamentais das instituições de segurança pública, no tocante a equipamentos de qualidade que proporcionem condições minimamente necessárias para a execução da atividade policial e com metodologia de construção coletiva, congregando experiências de profissionais com expertise consagrada na área, de forma a materializar a cooperação e a colaboração dos órgãos e instituições componentes do Sistema Único de Segurança Pública (Susp), adotou a iniciativa de estabelecer Normas Técnicas para produtos de segurança pública, visando a dar a devida atenção e base técnica à legítima demanda pelo estabelecimento de atas, nacionais e internacionais, de registro de preço para locação e/ou aquisição de serviços e produtos de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, todos ancorados por padrões de qualidade definidos e que agreguem substancial performance ao serviço policial. Pretende-se com tal intento contribuir de forma incisiva para a prestação de um serviço de excelência à população brasileira, fornecendo às instituições de segurança pública meios e parâmetros para sua modernização, através de um planejamento baseado nas etapas de pesquisa, diagnose, estabelecimento de requisitos técnicos, normatização e subsequente certificação dos produtos de acordo com as normas estabelecidas, para garantir a segurança, a qualidade e a confiabilidade dos produtos utilizados pelos profissionais de segurança pública. A Norma Técnica visa ao estabelecimento de padrões mínimos de qualidade, segurança, desempenho e eficiência, além de prescrever procedimentos de Avaliação da Conformidade adequados para o produto normatizado, devendo, após sua publicação, ser referenciada e aplicada em processos de aquisição pública até a devida certificação do item, em conformidade com o Decreto nº 10.030/2019, com as prerrogativas estabelecidas na Portaria do MJSP nº 104/2020. Nesse sentido, a presente NT-Senasp regulará os requisitos técnicos mínimos, ensaios e procedimentos de Avaliação da Conformidade das Granadas Policiais de emprego na Segurança Pública, buscando garantir sua qualidade e segurança quanto ao uso e performance operacional, resultando em economia e eficiência para a Administração Pública.
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Participações encerradas em 13/10/2022
Projeto de Norma Técnica NT-Senasp - Granada Policial Parte 2 (Não Explosiva)
A Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp/MJSP), responsável pelo Programa Nacional de Normalização e Certificação de Produtos de Segurança Pública - Pró-Segurança, em consonância com a perspectiva estruturante de suprir as necessidades fundamentais das instituições de segurança pública, no tocante a equipamentos de qualidade que proporcionem condições minimamente necessárias para a execução da atividade policial e com metodologia de construção coletiva, congregando experiências de profissionais com expertise consagrada na área, de forma a materializar a cooperação e a colaboração dos órgãos e instituições componentes do Sistema Único de Segurança Pública (Susp), adotou a iniciativa de estabelecer Normas Técnicas para produtos de segurança pública, visando a dar a devida atenção e base técnica à legítima demanda pelo estabelecimento de atas, nacionais e internacionais, de registro de preço para locação e/ou aquisição de serviços e produtos de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, todos ancorados por padrões de qualidade definidos e que agreguem substancial performance ao serviço policial. Pretende-se com tal intento contribuir de forma incisiva para a prestação de um serviço de excelência à população brasileira, fornecendo às instituições de segurança pública meios e parâmetros para sua modernização, através de um planejamento baseado nas etapas de pesquisa, diagnose, estabelecimento de requisitos técnicos, normatização e subsequente certificação dos produtos de acordo com as normas estabelecidas, para garantir a segurança, a qualidade e a confiabilidade dos produtos utilizados pelos profissionais de segurança pública. A Norma Técnica visa ao estabelecimento de padrões mínimos de qualidade, segurança, desempenho e eficiência, além de prescrever procedimentos de Avaliação da Conformidade adequados para o produto normatizado, devendo, após sua publicação, ser referenciada e aplicada em processos de aquisição pública até a devida certificação do item, em conformidade com o Decreto nº 10.030/2019, com as prerrogativas estabelecidas na Portaria do MJSP nº 104/2020. Nesse sentido, a presente NT-Senasp regulará os requisitos técnicos mínimos, ensaios e procedimentos de Avaliação da Conformidade das Granadas Policiais de emprego na Segurança Pública, buscando garantir sua qualidade e segurança quanto ao uso e performance operacional, resultando em economia e eficiência para a Administração Pública.
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Participações encerradas em 13/10/2022
Projeto de Norma Técnica NT-Senasp - Granada Policial Parte 1 (Explosiva)
A Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp/MJSP), responsável pelo Programa Nacional de Normalização e Certificação de Produtos de Segurança Pública - Pró-Segurança, em consonância com a perspectiva estruturante de suprir as necessidades fundamentais das instituições de segurança pública, no tocante a equipamentos de qualidade que proporcionem condições minimamente necessárias para a execução da atividade policial e com metodologia de construção coletiva, congregando experiências de profissionais com expertise consagrada na área, de forma a materializar a cooperação e a colaboração dos órgãos e instituições componentes do Sistema Único de Segurança Pública (Susp), adotou a iniciativa de estabelecer Normas Técnicas para produtos de segurança pública, visando a dar a devida atenção e base técnica à legítima demanda pelo estabelecimento de atas, nacionais e internacionais, de registro de preço para locação e/ou aquisição de serviços e produtos de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, todos ancorados por padrões de qualidade definidos e que agreguem substancial performance ao serviço policial. Pretende-se com tal intento contribuir de forma incisiva para a prestação de um serviço de excelência à população brasileira, fornecendo às instituições de segurança pública meios e parâmetros para sua modernização, através de um planejamento baseado nas etapas de pesquisa, diagnose, estabelecimento de requisitos técnicos, normatização e subsequente certificação dos produtos de acordo com as normas estabelecidas, para garantir a segurança, a qualidade e a confiabilidade dos produtos utilizados pelos profissionais de segurança pública. A Norma Técnica visa ao estabelecimento de padrões mínimos de qualidade, segurança, desempenho e eficiência, além de prescrever procedimentos de Avaliação da Conformidade adequados para o produto normatizado, devendo, após sua publicação, ser referenciada e aplicada em processos de aquisição pública até a devida certificação do item, em conformidade com o Decreto nº 10.030/2019, com as prerrogativas estabelecidas na Portaria do MJSP nº 104/2020. Nesse sentido, a presente NT-Senasp regulará os requisitos técnicos mínimos, ensaios e procedimentos de Avaliação da Conformidade das Granadas Policiais de emprego na Segurança Pública, buscando garantir sua qualidade e segurança quanto ao uso e performance operacional, resultando em economia e eficiência para a Administração Pública.
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Participações encerradas em 01/10/2022
Projeto de Norma Técnica NT-Senasp - Veículos Leves para Emprego Operacional na Atividade de Segurança Pública
A Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), responsável pelo Programa Nacional de Normalização e Certificação de Produtos de Segurança Pública - Pró-Segurança, em consonância com a perspectiva estruturante de suprir as necessidades fundamentais das instituições de segurança pública, no tocante a equipamentos de qualidade que proporcionem condições minimamente necessárias para a execução da atividade operacional e com metodologia de construção coletiva, congregando experiências de profissionais com expertise consagrada na área, de forma a materializar a cooperação e a colaboração dos órgãos e instituições componentes do Sistema Único de Segurança Pública (Susp), adotou a iniciativa de estabelecer normas técnicas para produtos e serviços de segurança pública, visando dar a devida atenção e base técnica à legítima demanda pelo estabelecimento de Atas, nacionais e internacionais, de Registro de Preço para locação e/ou aquisição de serviços e produtos de interesse dos Estados, Distrito Federal e Municípios, todos ancorados por padrões de qualidade definidos e que agreguem substancial performance ao serviço operacional. Pretende-se, com tal intento, contribuir de forma incisiva para a prestação de um serviço de excelência à população brasileira, fornecendo às instituições de segurança pública meios e parâmetros para sua modernização, através de um planejamento baseado nas etapas de pesquisa, diagnose, estabelecimento de requisitos técnicos, normatização, e subsequente certificação dos produtos de acordo com as normas estabelecidas, para garantir a segurança, a qualidade e a confiabilidade dos produtos utilizados pelos profissionais de segurança pública. A norma técnica visa o estabelecimento de padrões mínimos de qualidade, segurança, desempenho e eficiência, além de prescrever procedimentos de avaliação da conformidade adequados para o produto normatizado, devendo, após sua publicação, ser referenciada em processos de aquisição pública até a devida certificação do item, em conformidade com o Decreto nº 10.030, de 30 de setembro de 2019, com as prerrogativas estabelecidas na Portaria MJSP nº 104, de 16 de março de 2020. Nesse sentido, a presente NT-Senasp regulará os requisitos técnicos mínimos, ensaios e esquemas de avaliação da conformidade de veículos leves para emprego operacional na atividade finalística de segurança pública no país, buscando garantir sua qualidade, segurança quanto ao uso e performance operacional, resultando em economia ao erário público.
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Participações encerradas em 27/01/2022
APH-Tático - Documentos Complementares relativos ao Nível Básico de emprego do APH-Tático
CONSULTA PÚBLICA para apresentação de críticas, sugestões e questionamentos pelos interessados, quanto às disposições dos documentos que criam o Nível Básico de emprego do Atendimento Pré-Hospitalar Tático para Profissionais de Segurança Pública, que visa a uniformização de procedimentos, equipamentos instrumentos e insumos pré-hospitalares empregados na salvaguarda da vida dos profissionais de segurança pública vitimados quando no exercício da função ou em razão dela, a ser iniciada no dia 28 de dezembro de 2021 e finalizada às 23h59min, horário de Brasília/DF, do dia 27 de janeiro de 2022. Caso algum cidadão queira entregar contribuições em meio físico, o endereço para entrega é o Ministério da Justiça e Segurança Pública, localizado na Esplanada dos Ministérios, Anexo II, 5º Andar, Sala 506, em Brasília – DF, CEP 70.064-900.
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Participações encerradas em 08/01/2022
Projeto de Norma Técnica SENASP atinente a Armas Portáteis - Submetralhadoras
A Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp/MJSP), responsável pelo Programa Nacional de Normalização e Certificação de Produtos de Segurança Pública - Pró-Segurança, em consonância com a perspectiva estruturante de suprir as necessidades fundamentais das instituições de segurança pública, no tocante a equipamentos de qualidade que proporcionem condições minimamente necessárias para a execução da atividade policial e com metodologia de construção coletiva, congregando experiências de profissionais com expertise consagrada na área, de forma a materializar a cooperação e a colaboração dos órgãos e instituições componentes do Sistema Único de Segurança Pública (Susp), adotou a iniciativa de estabelecer Normas Técnicas para produtos de segurança pública, visando a dar a devida atenção e base técnica à legítima demanda pelo estabelecimento de atas, nacionais e internacionais, de registro de preço para locação e/ou aquisição de serviços e produtos de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, todos ancorados por padrões de qualidade definidos e que agreguem substancial performance ao serviço policial. Pretende-se com tal intento contribuir de forma incisiva para a prestação de um serviço de excelência à população brasileira, fornecendo às instituições de segurança pública meios e parâmetros para sua modernização, através de um planejamento baseado nas etapas de pesquisa, diagnose, estabelecimento de requisitos técnicos, normatização e subsequente certificação dos produtos de acordo com as normas estabelecidas, para garantir a segurança, a qualidade e a confiabilidade dos produtos utilizados pelos profissionais de segurança pública. A Norma Técnica visa ao estabelecimento de padrões mínimos de qualidade, segurança, desempenho e eficiência, além de prescrever procedimentos de Avaliação da Conformidade adequados para o produto normatizado, devendo, após sua publicação, ser referenciada e aplicada em processos de aquisição pública até a devida certificação do item, em conformidade com o Decreto nº 10.030/2019, com as prerrogativas estabelecidas na Portaria do MJSP nº 104/2020. Nesse sentido, a presente NT-Senasp regulará os requisitos técnicos mínimos, ensaios e procedimentos de Avaliação da Conformidade das Armas Portáteis - Submetralhadoras de emprego na Segurança Pública, nos calibres majoritariamente utilizados na atividade de segurança pública no país, buscando garantir sua qualidade e segurança quanto ao uso e performance operacional, resultando em economia e eficiência para a Administração Pública.
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Participações encerradas em 12/12/2021
Plano Nacional de Políticas sobre Drogas
A Lei nº 13.840, sancionada em 5 de junho de 2019, trouxe várias inovações à Lei nº 11.343/2006 - Lei de Drogas. Dentre as inovações implementadas por esta lei, existe a previsão expressa de elaboração do Plano Nacional de Políticas sobre Drogas (PLANAD), em parceria com Estados, Distrito Federal e Municípios. Esse plano, que deverá ter a vigência de cinco anos (2021 a 2026), objetiva contemplar tanto a área de redução da demanda, quanto a área de redução da oferta e gestão da política, e contempla tanto drogas ilícitas quanto lícitas. No dia 24 de julho de 2020, o Conselho Nacional de Políticas Sobre Drogas – CONAD, aprovou a Resolução CONAD nº 2/2020, que estabelece a metodologia de planejamento, monitoramento e avaliação da política sobre drogas, bem como o guia metodológico do plano. Após uma ampla discussão em oficinas, foi elaborada a “Análise Executiva da Questão das Drogas no Brasil”, diagnóstico feito pelo governo federal sobre a questão de drogas sendo aprovada pelo CONAD no dia 26 de maio de 2021. Em seguida, conforme previsto no Guia metodológico, foram realizadas oficinas e reuniões técnicas sobre os eixos do referido plano, tais como o de redução da oferta, de estatística e avaliação e de governança da política, conduzidas pela SENAD/MJSP e os de redução da demanda, conduzidas em conjunto pela SENAD/MJSP e SENAPRED/MC. Assim foram identificadas diversas iniciativas governamentais em curso ou que precisam ser desenvolvidas, nos eixos da prevenção, cuidados, tratamento e reinserção social, no eixo da redução da oferta, da pesquisa e avaliação, bem como no eixo da governança, gestão e integração, que convergem para um conjunto de objetivos estratégicos e metas a fim de que sejam solucionados os problemas sociais relacionados à demanda e à oferta de drogas. Em cumprimento ao Decreto 9.926/2019, alterado pelo Decreto nº 10.555/2020, no dia 30/06/2021 foi apresentada ao CONAD, a primeira minuta do Plano Nacional de Políticas sobre Drogas, sendo submetido, durante o mês de julho/2021, à discussão e manifestação dos conselheiros do CONAD. A proposta do Plano Nacional de Políticas sobre Drogas (PLANAD) foi aprovada pelo Conselho Nacional de Políticas Sobre Drogas – CONAD, em 03 de agosto de 2021 e encaminhada para Consulta Pública, onde ficará disponível por um período mínimo de 30 dias, no intuito de propiciar ampla participação da população brasileira. Nesta plataforma você pode se manifestar de várias formas. No canto esquerdo da tela você pode indicar se gostou ou não da proposta do Plano Nacional de Políticas sobre Drogas. Ao longo do texto, em cada trecho apresentado, há uma opção na esquerda, também destinada ao mesmo tipo de observação, se gostou ou não, mas desta vez relacionada ao trecho específico. Esse primeiro tipo de interação permite estabelecer algumas métricas quanto à aceitação da proposta e dos trechos específicos do Plano. De forma mais descritiva, você pode sugerir ""EDIÇÃO"", ""ADIÇÃO"", ""EXCLUSÃO"" ou realizar comentários em cada trecho do PLANAD. Esse outro tipo de manifestação permite uma interação maior e nela você sugere as alterações diretamente no texto. Suas contribuições não alteram o texto original, ficando registrada de forma individual a sua participação. Então, não se preocupe, a sua colaboração ficará inserida em um campo específico e possibilitará uma elaboração conjunta do Plano. O Plano possui 5 anexos, sendo o “Anexo A - Guia metodológico: Plano Nacional de Políticas sobre Drogas”, uma explanação da metodologia utilizada para elaboração do PLANAD, o “Anexo B - Resolução CONAD nº 2/2020”, referente a aprovação da metodologia utilizada, o “Anexo C - Análise Executiva da Questão das Drogas no Brasil”, que apresenta o diagnóstico feito pelo governo federal sobre a questão de drogas. O "Anexo D - Notas de Referência”, traz as referências que se encontram citadas ao longo do texto. Assim, durante a leitura, quando encontrar um número entre colchetes [1], é porque ali existe uma referência. Basta acessar o documento “Notas de Referência do PLANAD” para localizá-la. Consta ainda, para facilitar a leitura, um último documento. Este documento é o PLANAD de forma consolidada. Você pode fazer download deste arquivo ou imprimi-lo para facilitar sua leitura. Lembrando que as contribuições devem ser realizadas nos campos específicos de cada trecho. Boa leitura e contamos com sua participação!
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Participações encerradas em 23/09/2021
Política Nacional de Fortalecimento da Assistência Religiosa
O Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN), subordinado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, concebido pela LEI Nº 7.210, DE 11 DE JULHO DE 1984, Lei de execução Penal, nos art. 71 e art. 72, é o órgão executivo da Política Penitenciária Nacional. De acordo com o DECRETO Nº 9.662, DE 1º DE JANEIRO DE 2019 em seu art. 32 alínea c está dentre suas atribuições a implementação de políticas de educação, saúde, trabalho, assistência social, cultural, religiosa, jurídica e respeito à diversidade e às questões de gênero, para promoção de direitos das pessoas privadas de liberdade e dos egressos do sistema prisional. A assistência religiosa em um primeiro momento diz respeito à liberdade de crença e religião e ao direito da pessoa privada de liberdade de praticá-la, no entanto, a dimensão da assistência religiosa transpassa o culto e os ritos e demonstra-se de forma efetiva, como elemento significativo para a reabilitação das pessoas presas. Consciente das dificuldades enfrentadas na prestação dessa assistência, coube ao DEPEN a elaboração de uma Política Nacional de Fortalecimento da Assistência Religiosa. Cada ação que será tomada em relação a Política Nacional de Fortalecimento da Assistência Religiosa será oportunamente submetida à participação da população a fim de que se colha as impressões e ideias, com o objetivo do aperfeiçoamento da ação apresentada. Na presente consulta estamos apresentando o Projeto de Fortalecimento da Política de Assistência Religiosa, com a ação Rádio Ecumênica. A maneira de você participar dessa consulta é manifestando sua aceitação ou reprovação, através dos ícones de positivo ou negativo que se encontram a esquerda do texto do projeto e/ou adicionando um comentário no campo que se encontra logo abaixo do texto do projeto. Boa leitura, sua participação é muito importante para um serviço público eficiente e transparente, contamos com a sua contribuição!
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Participações encerradas em 25/12/2020
Projeto de Norma Técnica SENASP atinente a Armas Portáteis - Carabinas e Fuzis
A Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp/MJSP), responsável pelo programa Pró-Segurança, em consonância com a perspectiva estruturante de suprir as necessidades fundamentais das instituições de segurança pública, no tocante a equipamentos de qualidade que proporcionem condições minimamente necessárias para a execução da atividade de segurança pública e com metodologia de construção coletiva, congregando experiências de profissionais com expertise consagrada na área, de forma a materializar a cooperação e a colaboração dos órgãos e instituições componentes do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), adotou a iniciativa de estabelecer Normas Técnicas para produtos de segurança pública, visando dar a devida atenção e base técnica à legítima demanda pelo estabelecimento de atas, nacionais e internacionais, de registro de preço para locação e/ou aquisição de serviços e produtos de interesse dos Estados, Distrito Federal e Municípios, todos ancorados por padrões de qualidade definidos e que agreguem substancial performance ao serviço policial.
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Participações encerradas em 15/12/2020
Projeto de Norma Técnica SENASP atinente a Coletes de Proteção Balística
A Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp/MJSP), responsável pelo programa Pró-Segurança, em consonância com a perspectiva estruturante de suprir as necessidades fundamentais das instituições de segurança pública, no tocante a equipamentos de qualidade que proporcionem condições minimamente necessárias para a execução da atividade de segurança pública e com metodologia de construção coletiva, congregando experiências de profissionais com expertise consagrada na área, de forma a materializar a cooperação e a colaboração dos órgãos e instituições componentes do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), adotou a iniciativa de estabelecer Normas Técnicas para produtos de segurança pública, visando dar a devida atenção e base técnica à legítima demanda pelo estabelecimento de atas, nacionais e internacionais, de registro de preço para locação e/ou aquisição de serviços e produtos de interesse dos Estados, Distrito Federal e Municípios, todos ancorados por padrões de qualidade definidos e que agreguem substancial performance ao serviço policial. Pretende-se com tal intento contribuir de forma incisiva para a prestação de um serviço de excelência à população brasileira, fornecendo às instituições de segurança pública meios e parâmetros para sua modernização, através de um planejamento baseado nas etapas de pesquisa, diagnose, estabelecimento de requisitos técnicos, normatização, e subsequente certificação dos produtos de acordo com as normas estabelecidas, para garantir a segurança, a qualidade e a confiabilidade dos produtos utilizados pelos profissionais de segurança pública. Nesse sentido, a presente NT-Senasp regulará os requisitos técnicos mínimos, ensaios e esquema de certificação dos Coletes de Proteção Balística utilizados na atividade de segurança pública no país, buscando garantir sua qualidade e segurança quanto ao uso e performance operacional, resultando em economia ao erário público.
4 Sugestões -
Participações encerradas em 03/09/2020
Projeto de Norma Técnica SENASP atinente a Armas Eletroeletrônicas de Incapacitação Neuromuscular (AINM)
A Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP), responsável pelo programa Pró-Segurança, em consonância com a perspectiva estruturante de suprir as necessidades fundamentais das instituições de segurança pública, no tocante a equipamentos de qualidade que proporcionem condições minimamente necessárias para a execução da atividade policial e com metodologia de construção coletiva, congregando experiências de profissionais com expertise consagrada na área, de forma a materializar a cooperação e a colaboração dos órgãos e instituições componentes do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), adotou a iniciativa de estabelecer Normas Técnicas para produtos de segurança pública, visando dar a devida atenção e base técnica à legítima demanda pelo estabelecimento de atas, nacionais e internacionais, de registro de preço para locação e/ou aquisição de serviços e produtos de interesse dos Estados, Distrito Federal e Municípios, todos ancorados por padrões de qualidade definidos e que agreguem substancial performance ao serviço policial. Pretende-se com tal intento contribuir de forma incisiva para a prestação de um serviço de excelência à população brasileira, fornecendo às instituições de segurança pública meios e parâmetros para sua modernização, através de um planejamento baseado nas etapas de pesquisa, diagnose, estabelecimento de requisitos técnicos, normatização, e subsequente certificação dos produtos de acordo com as normas estabelecidas, para garantir a segurança, a qualidade e a confiabilidade dos produtos utilizados pelos profissionais de segurança pública. Nesse sentido, a presente NT-SENASP regulará os requisitos técnicos mínimos, ensaios e esquema de certificação das armas curtas dos calibres majoritariamente utilizados na atividade de segurança pública no país, buscando garantir sua qualidade e segurança quanto ao uso e performance operacional, resultando em economia ao erário público.
37 Sugestões -
Participações encerradas em 12/09/2020
PLANO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA e DEFESA SOCIAL
"No ano de 2018, a Lei Nº 13.675, instituiu a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS) e criou o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP). Conforme determina a referida norma, um dos instrumentos para implementação da PNSPDS é o Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSP). Cabe ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, órgão gestor central do SUSP, elaborar o PNSP e submetê-lo à Consulta Pública. Assim, ao longo do ano de 2019, o MJSP, com o apoio da Controladoria-Geral da União, envidou esforços para a elaboração da Minuta do PNSP que ora é submetido à participação social. São elementos chaves deste Plano: as ações estratégicas, as metas, as prioridades, os indicadores e as formas de financiamento e gestão das Políticas de Segurança Pública e Defesa Social. A Minuta do PNSP ficará disponível em consulta pública por um período mínimo de 45 dias, no intuito de propiciar ampla participação da população brasileira. Nesta plataforma você pode se manifestar de várias formas. No canto esquerdo da tela você pode indicar se gostou ou não da proposta do Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social. Ao longo do texto, em cada trecho apresentado há uma opção na esquerda, também destinada ao mesmo tipo de observação, se gostou ou não, mas desta vez relacionada ao trecho específico. Esse primeiro tipo de interação permite estabelecer algumas métricas quanto à aceitação da proposta e dos trechos específicos do Plano. De forma mais descritiva, você pode sugerir ""EDIÇÃO"", ""ADIÇÃO"", ""EXCLUSÃO"" ou realizar comentários em cada trecho do PNSP. Esse outro tipo de manifestação permite uma interação maior e nela você sugere as alterações diretamente no texto. Suas contribuições não alteram o texto original, ficando registrada de forma individual a sua participação. Então, não se preocupe, a sua colaboração ficará inserida em um campo específico e possibilitará uma elaboração conjunta do Plano. O Plano possui 2 anexos, sendo o “Anexo A - A construção do Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social” uma explanação da metodologia utilizada para elaboração do PNSP. O “Anexo B - Indicadores de acompanhamento do PNSP”, apresenta um rol de indicadores que serão utilizados para acompanhar o atingimento das metas do Plano. Outros documentos complementares foram acrescentados. São eles a “Bibliografia Consultada” e as “Notas de Referência”. Quando encontrar ao longo do texto um número entre colchetes [1], é porque ali existe uma referência. Basta acessar o documento “Notas de Referência do PNSP” para localizá-la. Consta ainda, para facilitar a leitura, um último documento. Este documento é o PNSP de forma consolidada. Você pode fazer download deste arquivo ou imprimi-lo para facilitar sua leitura. Lembrando que as contribuições devem ser realizadas nos campos específicos de cada trecho. Boa leitura e contamos com sua participação! "
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Participações encerradas em 02/02/2020
Projeto Norma Técnica Pistolas calibre 9x19mm e .40 S&W
A Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP), responsável pelo programa Pró-Segurança, em consonância com a perspectiva estruturante de suprir as necessidades fundamentais das instituições de segurança pública, no tocante a equipamentos de qualidade que proporcionem condições minimamente necessárias para a execução da atividade policial e com metodologia de construção coletiva, congregando experiências de profissionais com expertise consagrada na área, de forma a materializar a cooperação e a colaboração dos órgãos e instituições componentes do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), adotou a iniciativa de estabelecer Normas Técnicas para produtos de segurança pública, visando dar a devida atenção e base técnica à legítima demanda pelo estabelecimento de atas, nacionais e internacionais, de registro de preço para locação e/ou aquisição de serviços e produtos de interesse dos Estados, Distrito Federal e Municípios, todos ancorados por padrões de qualidade definidos e que agreguem substancial performance ao serviço policial. Pretende-se com tal intento contribuir de forma incisiva para a prestação de um serviço de excelência à população brasileira, fornecendo às instituições de segurança pública meios e parâmetros para sua modernização, através de um planejamento baseado nas etapas de pesquisa, diagnose, estabelecimento de requisitos técnicos, normatização, e subsequente certificação dos produtos de acordo com as normas estabelecidas, para garantir a segurança, a qualidade e a confiabilidade dos produtos utilizados pelos profissionais de segurança pública. Nesse sentido, a presente NT-SENASP regulará os requisitos técnicos mínimos, ensaios e esquema de certificação das armas curtas dos calibres majoritariamente utilizados na atividade de segurança pública no país, buscando garantir sua qualidade e segurança quanto ao uso e performance operacional, resultando em economia ao erário público.
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